Wiris Desktop é o software livre que você pode baixar para usar com o seu computador Windows. É um aplicativo de desktop simples que é executado no Windows, Vista e XP. Este programa permite realizar rapidamente os cálculos básicos de maneira rápida e eficiente, fazendo uso da tecnologia mais atualizada. Este produto oferece uma barra de ferramentas estendida para controlar a planilha, programa gráfico e outros programas comumente usados através do clique de um botão. Você também encontrará uma extensa biblioteca de add-ons e ferramentas que permitam personalizar rapidamente e facilmente sua tela com várias ferramentas.
Wiris Desktop não é como muitos dos outros aplicativos de computação de desktop disponíveis para download, mas sua exclusividade está em seu uso do ambiente Windows. Em comparação com os outros aplicativos, a Wiris Desktop permite que você execute muitos dos programas Windows mais populares do seu computador desktop, simplesmente iniciando o aplicativo clicando no botão Iniciar. Ao contrário dos outros aplicativos que exigem que você inicie o aplicativo separadamente do computador, usando o Wiris Desktop lançará o aplicativo em que deseja que ele seja executado - Iniciando um aplicativo, por exemplo, no Windows Task Manager ou no meu computador será iniciado a planilhaApp que você quer usar.
A única coisa que pode provar ser um problema para alguns de vocês que baixam o wiris desktop para o seu Windows 10 PC é o fato de que este aplicativo de desktop não tem uma opção para baixar a versão mais recente do sistema operacional. No entanto, esse problema não deve impedir que você baixe este aplicativo útil. Se você tiver o Windows Vista, você ainda poderá baixar a versão beta mais recente e instalá-la na sua área de trabalho. Se você tiver o Windows Vista já instalado em sua máquina, a única coisa que resta para você fazer é instalar este aplicativo da área de trabalho nele. Este aplicativo funciona perfeitamente bem com todos os mais recentes sistemas operacionais Windows, incluindo os últimos Windows 10.